Fomento Comercial - Regras e Procedimentos

O documento aborda as diretrizes e procedimentos para a administração e gestão de recursos de terceiros, incluindo um item específico sobre o cadastro de cedentes para os FIDCs classificados como de "Fomento Comercial".

Art. 4o. O gestor de recursos deve, ao lidar com FIDCs ou classes de FIDCs classificados como fomento mercantil (conforme definido neste anexo), garantir a manutenção do cadastro dos cedentes de direitos creditórios, visando à confirmação da existência e do funcionamento adequado desses cedentes. 

Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto no caput, devem ser obtidas, previamente à realização do cadastro, no mínimo, as informações, dados do documento a seguir: 

I. Verificação de inscrição e de situação cadastral ativa no CPF ou CNPJ;

II. Identificação de todos os controladores diretos e indiretos do cedente; 

III. Verificação dos endereços da sede ou do domicílio do cedente e dos sócios diretos do cedente, por meio da metodologia;

IV. Verificação da existência do site do cedente e se seu e-mail de contato consta com o respectivo domínio;

V. Realizar consulta a fontes públicas para a validação de dados cadastrais (por exemplo, sócios diretos e indiretos, endereço, porte da empresa e ramo de atuação):

VI. Exigência do recebimento de balanço patrimonial, demonstrações financeiras atualizadas ou declaração de faturamento do cedente, conforme cabível; e

VII. Exigência de declaração do cedente acerca das instituições com as quais mantém relacionamento de crédito.






Atualizado em 22/05/2025
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