O documento aborda as diretrizes e procedimentos para a administração e gestão de recursos de terceiros, incluindo um item específico sobre o cadastro de cedentes para os FIDCs classificados como de "Fomento Comercial".
Art. 4o. O gestor de recursos deve, ao lidar com FIDCs ou classes de FIDCs classificados como fomento mercantil (conforme definido neste anexo), garantir a manutenção do cadastro dos cedentes de direitos creditórios, visando à confirmação da existência e do funcionamento adequado desses cedentes.
Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto no caput, devem ser obtidas, previamente à realização do cadastro, no mínimo, as informações, dados do documento a seguir:
I. Verificação de inscrição e de situação cadastral ativa no CPF ou CNPJ;
II. Identificação de todos os controladores diretos e indiretos do cedente;
III. Verificação dos endereços da sede ou do domicílio do cedente e dos sócios diretos do cedente, por meio da metodologia;
IV. Verificação da existência do site do cedente e se seu e-mail de contato consta com o respectivo domínio;
V. Realizar consulta a fontes públicas para a validação de dados cadastrais (por exemplo, sócios diretos e indiretos, endereço, porte da empresa e ramo de atuação):
VI. Exigência do recebimento de balanço patrimonial, demonstrações financeiras atualizadas ou declaração de faturamento do cedente, conforme cabível; e
VII. Exigência de declaração do cedente acerca das instituições com as quais mantém relacionamento de crédito.