Regras e Procedimentos para o Cadastro de Empresas da ANBIMA

Art. 4° O gestor de recursos, deve, no caso de FIDC ou de classes de FIDC classificadas como fomento mercantil (conforme definido neste anexo), assegurar a manutenção do cadastro dos cedentes de direitos creditórios, com o intuito de confirmar a existência e o funcionamento desses cedentes. 

Parágrafo Único: Para atender ao disposto no caput, devem ser obtidas, antes da realização do cadastro, pelo menos as seguintes informações, dados e documento:

I. Verificação de inscrição e de situação cadastral ativa no CPF ou CNPJ;

II. Identificação de todos os controladores diretos e indiretos do cedente;

III. Verificação dos endereços da sede ou do domicílio do cedente e dos sócios diretos do cedente, por meio de metodologia aplicável; 

IV. Verificação da existência do site do cedente e se seu e-mail de contato consta com o respectivo domínio;

V Realizar consulta a fontes públicas para a validação de dados cadastrais (por exemplo: sócios diretos ou indiretos, endereço, porte da empresa e ramo de atuação);

VI. Exigência do recebimento de balanço patrimonial, demonstrações financeiras atualizadas ou declaração de faturamento do cedente, conforme cabível;

VII. Exigência de declaração do cedente acerca das instituições com as quais mantém relacionamento de crédito.


Dúvidas? Consulte os links abaixo:

https://www.anbima.com.br/data/files/5A/20/CA/62/633C981050AC2B98EA2BA2A8/1.%20RP%20do%20Codigo%20de%20ART_Parte%20Geral_AP_04.08.23.pdf

https://www.anbima.com.br/data/files/0D/E6/16/1D/294D561057EB3C5678A80AC2/codigo_de_Administracao_de_Recursos_de_Terceiros_02_01_19.pdf






Atualizado em 24/04/2025
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